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Durante a Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida na última quarta-feira, 05/12/2018, a Diretoria da Asibram apresentou aos associados um breve relato das atividades desenvolvidas pela atual gestão. Foram discutidos assuntos referentes à equiparação das tabelas entre as carreiras do meio ambiente e CREA/CAU, concurso público, formação de uma comissão para revisão do estatuto social, orçamento e o calendário de eventos para 2019.

A Diretoria também assumiu o compromisso de empenhar-se na maior aproximação entre as associações Aficam e Asicad, que também representam os servidores do Ibram, além de esforçar-se para atuar junto à nova gestão que assumirá o Instituto em 2019, para juntos proporcionar o fortalecimento do órgão e a valorização dos servidores.

As duas propostas apresentadas, que tratam do calendário de eventos e do orçamento para 2019, foram aprovadas pela maioria dos presentes. Assim, com essas duas iniciativas, esperamos aumentar a transparência de nossos gastos e garantir um melhor planejamento das nossas ações.

Cordialmente,

Diretoria Renova Asibram

Integração e força 2018/2020

 

 

 

 

 

 

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A diretoria Executiva da ASIBRAM se reuniu com o atual Ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, o futuro presidente do IBRAM/DF. Participaram da reunião o Presidente da ASIBRAM (Alisson), o Vice Presidente (Felipe) além do Diretor de Administração e Finanças (Thúlio). A reunião foi proposta pelo próprio Ministro e ocorreu na manhã de sexta-feira, dia 30/11, no gabinete do ministério.

Na ocasião, o presidente indicado explicou que o convite para assumir o órgão ambiental do Distrito Federal partiu diretamente de Sarney Filho (futuro Secretário de Meio Ambiente) que levou o seu nome para a chancela do Governador eleito.

Esclareceu que ainda está tomando conhecimento do órgão e do desafio que se aproxima e que já tem conversado com algumas pessoas para se situar como o novo presidente da Autarquia.

Em uma conversa bem humorada e descontraída, a ASIBRAM pontuou algumas preocupações da categoria, especialmente quanto ao déficit de orçamento do órgão previsto para 2019 e as tratativas para viabilizar o concurso público para a carreira ainda no ano que vem.

Foi apresentando um panorama geral da Instituição com o número de integrantes da carreira, estimativa do número de funcionários e principais ações e projetos que estão em curso atualmente.

Perguntado acerca da equipe que espera levar para o IBRAM, o futuro gestor foi enfático ao responder que pretende fazer o mínimo de interferência naquilo que já está funcionando. Nas palavras dele, a intenção é manter, o tanto quanto possível, os técnicos nos cargos.

Edson ainda precisa finalizar alguns compromissos no âmbito do Ministério e por isso não deve comparecer ao IBRAM antes de sua posse no cargo distrital. Afirmou que ainda vai ter uma conversa com o governador eleito para saber as diretrizes propostas e os resultados que o chefe do executivo espera alcançar na área ambiental.

No encerramento, a Associação agradeceu o convite e a oportunidade e se colocou à disposição do futuro Presidente para contribuir com o que for necessário.

O membros da diretoria aproveitam a ocasião para agradecer a interferência do atual presidente do IBRAM (Aldo) que contribuiu significativamente para que esse evento fosse possível.

Cordialmente,

Diretoria Renova Asibram

Integração e força 2018/2020

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A gestão Renova ASIBRAM, empossada em agosto de 2018, disponibilizou ontem por e-mail a todos os associados uma planilha contendo os gastos da associação para acompanhamento em tempo real.

 

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail e os documentos fiscais estão disponíveis para consulta com a Diretoria de Administração e Finanças, com o Thúlio, na SUAG.

Cordialmente,

 

Diretoria Renova Asibram

Integração e força 2018/2020

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A Associação dos Servidores do Instituto Brasília Ambiental - ASIBRAM celebrou o Dia das Crianças, dia 11 de outubro, com uma grande ação social no Parque Ecológico Veredinha em Brazlândia, voltada para as instituições assistenciais Obras Sociais São Sebastião e Casa do Caminho. O evento ocorreu das 9h às 12h e o início foi marcado por um café da manhã especial e, em seguida houve a entrega de 200 kits para os alunos com materiais de higiene pessoal e brinquedos.

A campanha teve início em setembro e mobilizou os servidores do Ibram para a arrecadação de itens como sabonete, escovas de dente, creme dental e fio-dental.

Além de ganharem os presentes, as crianças ainda tiveram aulas sobre educação ambiental, com brincadeiras em grupo envolvendo temas ligados a preservação do cerrado, visitaram as nascentes do parque e tiveram a oportunidade de plantar mudas de árvores nativas para recuperação de áreas degradadas.
Ao final do evento, houve o sorteio de uma bicicleta para os alunos.

Servidores e alunos percorreram trilhas no interior do parque durante a ação e, para o presidente da ASIBRAM, Alisson santos Neves, “o principal ganho, além da assistência prestada as crianças carentes, foi o despertar do sentimento de solidariedade e união dos servidores no intuito de fazer o bem ao próximo”.

A ASIBRAM disponibilizou transporte para os servidores até o parque e contou com o apoio da CAESB na distribuição de água potável, Corpo de Bombeiros para garantir a segurança devido à grande concentração de pessoas.

Veja algumas fotos do evento:

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O DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO DOS REAJUSTES DOS SERVIDORES DO GDF SOBRE VENCIMENTO BÁSICO E GRATIFICAÇÃO

Fernando Martins de Freitas

19 de junho de 2017

O Distrito Federal vem se negando a conceder os reajustes definidos em lei vigente, sob a alegação genérica de ausência de dotação orçamentária, subtraindo dos servidores direito garantido há mais de três anos.

A mera alegação de falta de prévia dotação orçamentária não é suficiente para afastar a condenação do ente distrital ao dever de implementar integralmente o plano de reajuste salarial do servidor, não havendo, ademais, que se falar em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o art. 19, § 1º, IV da LRF autoriza o pagamento de despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial. E, ainda, conforme jurisprudência do STJ e do STF a limitação de despesas com pessoal pelos entes públicos, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagens legitimamente asseguradas por lei.

Além disso, nas defesas apresentadas pelo ente distrital, este não conseguiu comprovar que adotou as medidas previstas no art. 23 da LRF para preservar a remuneração dos servidores, quais sejam: eliminar nos dois quadrimestres seguintes o percentual excedente aos limites pré-estabelecidos, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis.

O TJDFT vem acolhendo as ações judiciais promovidas pelos servidores e percebemos que a partir do momento que a ação judicial chega ao seu final (transita em julgado), o vencedor na demanda, no caso o servidor, costuma ter dúvidas acerca do recebimento de seu crédito. Em razão disso, seguem alguns esclarecimentos.

Com relação à correção dos valores:

O crédito do servidor deve ser corrigido pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97.

Com relação à forma do pagamento:

Pelos valores apurados os servidores receberão, em regra, seu crédito através de precatório.

Fernando Martins Freitas é Professor da Disciplina Direito Processual Civil, Conselheiro da OAB/DF, Mestre em Ciências Políticas, pós-graduado em Contratos e Responsabilidade Civil e em Direito Público.

Entrevista concedida à diretoria da ASIBRAM

 

Como é formado um precatório?

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao servidor condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?

Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.

Nessa ordem serão pagos primeiro os precatórios alimentares e depois os não alimentares de cada ano.

Só existe precatório para pagamento das condenações do governo?

Não. Existe também a REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV. No caso do Distrito Federal, a Lei Distrital 3.624/2005 fixou em 10 salários mínimos o patamar máximo da requisição de pequeno valor, por autor. Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório.

Ainda existem precatórios pendentes de pagamento?

Sim, há precatórios e requisições de pequeno valor pendentes de pagamento. As RPV do Distrito Federal e do DETRAN estão sendo pagas dentro do prazo médio de 2 anos.

Já os precatórios devidos pelo Distrito Federal serão pagos em uma lista única do DF. Isso engloba precatórios devidos no TJDFT e no TRT e do TRF. O início da lista tem precatórios de 1997.

Existe alguma preferência para o recebimento de precatórios?

Sim. A Emenda Constitucional nº. 62 dispôs que maiores de 60 anos (na data da emenda – 9/12/2009, ou na data da expedição do Precatório) ou portadores de doença grave poderão receber até atuais trinta salários mínimos antecipadamente.

Quais são estas doenças?

Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores cometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004.

Em relação ao pedido de uniformização do entendimento do Tribunal, conforme matéria veiculada no Correio Brasiliense no dia 10 deste mês, em que altera o cenário?

Caso o processo seja admitido, isso em nada altera a execução da sentença para quem tiver o trânsito em julgado de sua ação. Para os demais litigantes, será necessário aguardar a eventual uniformização para o prosseguimento do processo. Enquanto o Tribunal não responder o pedido, a tramitação dos processos prossegue. É importante ressaltar que tal procedimento está previsto no novo CPC e pode ser interessante para ambas as partes. De forma alguma tende a favorecer a tese do GDF, como já abordamos, em relação à LRF ou qualquer outro aspecto.

É uma manobra ardilosa para, com base na uniformização de entendimento, justificar a impossibilidade de pagamento de uma conta tão alta?

Não. Por ser aplicado apenas às ações em curso, isso não se estende a todos os servidores. Tal procedimento está sendo muito utilizado. Quando se identifica uma demanda em massa no judiciário é normal que uma das partes peça esse tipo de julgamento. Isso tem um lado positivo também, pois caso o entendimento for em prol do servidor, ações em andamento vão andar muito mais rápido.

Nosso escritório já ajuizou mais de uma centena de ações e até o momento todas foram julgadas procedentes. Caso o servidor queira mais detalhes poderá nos contatar. Para ingresso de novas ações, deverá procurar a diretoria da ASIBRAM.

Contatos:
MML ADVOGADOS ASSOCIADOS
Endereço: SIG – Qd 01 – Ed. Centro Empresarial Parque Brasília – Sala 16SE – Brasília – DF – CEP: 70.610-410
61-39620235 / 984410235
fernando@amladvogados.com.br

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Local Data Inicio Fim
Refeitório Sede IBRAM 19/05/2017 13:20 14:20

 

PAUTA
 

ANIVERSÁRIO IBRAM 10 ANOS, REGIMETNO INTERNO E COMISSÕES

 

 

ASSUNTOS TRATADOS /ENCAMINHAMENTOS
ANIVERSÁRIO IBRAM 10 ANOS

O diretor presidente explicou sobre a proposta de festa veiculada na Intranet que foi iniciativa de um grupo dentro da comissão IBRAMais que se propôs a organizar o evento com apoio das associações (Asibram e Aficam), sendo que o orçamento final incluindo Buffet sem bebidas, banda e em local fora do Ibram totalizaria 93 reais por associado. Tal proposta foi rejeitada pela diretoria que considerou os custos não factíveis além de divergências quanto ao modelo proposto, sendo que, apesar dos problemas políticos e de relacionamento com atual gestão, a diretoria considera importante a comemoração dos 10 anos do Instituto.

 

Deliberação1: A maioria dos presentes votou a favor da realização de evento com custeio da Asibram para comemoração dos 10 anos do IBRAM.

 

Com base na pesquisa de orçamentos, foi submetida à apreciação dos presentes modelos de eventos como: 1- realização de café da manhã no IBRAM com custeio conjunto com AFICAM- proposta para qual não houve adesão dos presentes;  2- realização de almoço em local externo; 3- Proposta de almoço no IBRAM para todos os servidores;

 

Deliberação 2: A maioria dos presentes foi favorável a realização de almoço em local externo com estimativa de custos na faixa de 50 reais por pessoa, contemplando somente associados, sendo que a participação de não associados será via compra de convites, com ressalva de que os servidores  terceirizados (FUNAP, limpeza, motoristas, estagiários) seja contemplada com convites a preços simbólicos.

 

Encaminhamentos: Deverão ser pesquisados outros orçamentos e a diretoria está aberta  a colaboração dos associados para a organização do evento.

 

REGIMENTO INTERNO

Atualmente está em tramitação na SEMA processo que trata do Regimento Interno IBRAM, para o qual a ASIBRAM protocolou pedido de suspensão de tramitação, visto que pretende apresentar proposta para definição de critérios para provimento de cargos em comissão com base em modelos atualmente utilizados pela  Administração Regional, Zoológico, Embrapa.

 

 

COMISSÕES

Na última assembleia ocorreu a formação da Comissão para a revisão do Estatuto Asibram constituída pelos integrantes: Diego Rezende, Natália Almeida e Marina Ribeiro. Para a comissão Carreira foi apontada a necessidade de retomada dos trabalhos e tem como integrantes : Rosângela Martins, Natanael Antunes, Jeovane Oliveira.

Foi ressaltada a foi instituída a necessidade de ampliação da participação dos associados.

 

 

 

 

 

 

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