524

Prezados Associados,

A Mesa Eleitoral, Instituída pela Portaria ASIBRAM nº 001/2020, no uso de suas atribuições conforme dispõe o Estatuto em seu Art. 54, convoca eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a ser realizada no dia 04 (quatro) de setembro de 2020.

Acesse na íntegra o EDITAL DE ELEIÇÃO DA ASIBRAM Nº 01_2020

Brasília (DF), 07 de agosto de 2020.

 

Atenciosamente,
Diretoria Executiva

206

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL - ASIBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social (art. 21, I), convoca os associados em condições de votar, para se reunirem em Assembleias Gerais Extraordinárias, a serem realizadas sob a luz do Art. 5º da Lei nº14.010/2020, no aplicativo de videoconferência Zoom, através do link: https://us02web.zoom.us/j/89325073400, no dia 24/07/2020 (sexta-feira), às 14:00h (hora prevista para a primeira convocação):

ORDEM DO DIA:

1º Assembleia Geral:

  • Abertura dos trabalhos;
  • Apresentação da prestação de contas da gestão 2018-2020;
  • Discussão;
  • Deliberação;
  • O que ocorrer.

2º Assembleia Geral:

  • Abertura dos trabalhos;
  • Apresentação de proposta para alteração no Estatuto Social (proposta em anexo);
  • Discussão;
  • Deliberação;
  • O que ocorrer.

Destaca-se que na forma do Art. 23, parágrafo único, do Estatuto Social, para realização da 2º Assembleia Geral, será necessária a presença de 1/3 (um terço) dos associados*.

Nesta oportunidade, os votos serão nominais, através de chamada individual.

Considerando a proposta de alteração do Estatuto Social em anexo, estaremos recebendo contribuições pelo e-mail asibram.diretoria@gmail.com, até às 23:59h do dia 23/07/2020.

Informamos ainda, que as duas assembleias serão gravadas para registro, sem prejuízo a confecção de ata.

Brasília, 17 de julho de 2020.

Alisson Santos Neves

Presidente

Acesse na íntegra o Edital de Convocação contendo a Proposta de alteração do Estatuto Social para viabilizar eleições remotas: Edital de Convocação 001_2020 - Assembleias Gerais (1)

134

Prezados,

Repassamos a todos, associados e não associados, o convite que a ASIBRAM recebeu do Dep. João Cardoso, para realização de uma reunião por videoconferência que tratará de assuntos referentes ao IBRAM. Na proposta, o deputado nos apresentou uma sugestão de pauta, com espaço para abordagem de outros assuntos:

*Impactos da Lei nº 6.448/2019 sobre a carreira de Atividades do Meio Ambiente;
*Reabertura dos parques em meio a pandemia de COVID-19;
*Permanência de equipe de brigadistas florestais de forma contínua;
*Projetos de Lei para criação de Unidades de Conservação – UCs;
*E outros temas sobre questões ambientais.

A reunião ocorrerá na data de hoje, dia 24/06/2020 (quarta-feira), às 10h00, pelo link: https://joaocardoso.whereby.com/reuniao24junho10h.

A ideia é ouvir os servidores, definindo apoio do deputado naquilo que for necessário, em especial nas pautas que necessitem da apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Atenciosamente,

Diretoria Renova Asibram

Integração e força 2018/2020

129

     Prezado Associado,

Tendo em vista a paralização do processo eleitoral iniciado a partir da Portaria ASIBRAM nº001/2020, devido as restrições impostas pela pandemia de COVID-19, a diretoria executiva, em conjunto com a mesa eleitoral nomeada, utiliza deste para consultar os associados sobre a possibilidade de continuidade do processo eleitoral por mecanismos remotos.

Para realização do certame eleitoral, faz-se necessário ajuste no atual Estatuto Social, prevendo a legitimidade da utilização de ferramentas digitais. Entretanto, para alteração na normativa da associação é preciso a realização de assembleia geral, que a priori também poderia apenas ocorrer presencialmente.

Contudo, com o advento da Lei Federal nº14.010, de 10 de junho de 2020, torna-se viável a realização de assembleia geral remotamente:

“Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.”

Amparados pela Lei Federal acima, informamos que realizaremos assembleia geral para prestação de contas no mês de julho/2020 e sugerimos que seja feita alteração no regimento, nesta mesma oportunidade, para incluir dispositivo que viabilize a realização da eleição.

Esclarecemos que a mudança do Estatuto Social seria exclusivamente sobre o mecanismo de eleição, não abordando outras questões que merecem apreciação da assembleia, mas poderão ser feitas em outro momento. Assim, não serão propostas alterações na estrutura administrativa nem nas regras que tornam um associado elegível.

Ante o exposto, a proposta é realizar duas assembleias no mesmo dia em julho/2020, que teriam como pautas respectivas a prestação de contas e alteração do Estatuto Social para previsão de eleição remota.

Importante ressaltar que a atual diretoria tem a gestão prevista até agosto/2020, sendo que, vencidos os dois anos, perderá o acesso à gestão financeira junto ao Banco de Brasília – BRB, o que prejudicaria a continuidade administrativa da associação, que tem compromissos regulares a serem cumpridos.

Desta forma, convidamos a todos associados a participarem da consulta, que ficará disponível até às 23h59, do dia 24 de junho de 2020 (quarta-feira) no link (Consulta aos associados). Assim, caso seja constatada adesão dos associados para avançarmos nesta proposta, iniciaremos os tramites para realização das assembleias em julho/2020, com a intenção de realização de eleições em agosto/2020.

Brasília (DF), 20 de junho de 2020.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

 

Carta aos Associados (Processo Eleitoral 2020)

811

Prezado Associado,

Considerando o Decreto n° 40.539/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, além do Decreto nº 40.456/2020 e Instrução Normativa nº 10/2020, que implementaram o regime de teletrabalho excepcional no Brasília Ambiental por conta da pandemia de COVID-19, vimos comunicar que em comum acordo com a Mesa Eleitoral nomeada pela Portaria ASIBRAM nº001/2020, entendeu-se por suspender o processo eleitoral em curso.

Desta forma, informamos que o processo será retomado com a publicação do Edital de Eleição, logo após o encerramento do regime de teletrabalho excepcional em vigência no Brasília Ambiental.

Por fim, sugere-se atenção aos cuidados orientados pelas autoridades de saúde, destacando que neste momento o mais importante é a segurança das famílias, com a certeza de que todos nós estaremos mais fortalecidos ao final desta crise. Sejamos Fortes!

Brasília (DF), 25 de março de 2020.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

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Prezado Associado,

No último dia 19 a ASIBRAM promoveu uma reunião com o intuito de debater os últimos acontecimentos envolvendo assuntos de interesse de todos os associados. Na oportunidade, a Diretoria fez um breve resumo da sua atuação, relembrou as pautas que compõem a Proposta de Trabalho e apresentou um diagnóstico dos avanços e dificuldades encontradas durante a gestão. Além disso, foi dedicado um espaço para ouvir os associados inscritos na lista de oradores quanto às perspectivas para o futuro da associação.

Logo após o debate, onde foram apresentados diversas opiniões e pontos de vistas, a Diretoria compilou os diversos assuntos tratados e tentou, na medida do possível, responder ao que foi demandado, se comprometendo a compilar os temas abordados e propor os encaminhamentos necessários. Além disso, informou que era necessário abrir uma assembleia para discutir a revisão do Estatuto, providência que já seria tomada imediatamente a fim de acelerar o novo processo eleitoral.

Ocorre que, no fim da reunião, recebemos o pedido de renúncia de 3 diretores que, até então, faziam parte da Diretoria Executiva, o que, somado ao pedido de outros diretores que já haviam se desligado, fez com que mais de 1/3 dos membros da Diretoria Executiva se desligassem em definitivo. O mesmo documento apresenta um requerimento assinado por alguns associados solicitando a abertura de novas eleições, com base no Art. 47 do Estatuto vigente:

Art. 47 Na falta definitiva de mais de 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, incluídos nesta proporção os suplentes, serão convocadas novas eleições.

Sendo assim, considerando esse novo cenário, informamos que não daremos prosseguimento aos encaminhamentos da referida reunião a abriremos novas eleições a serem realizadas conforme cronograma apresentado a seguir: CRONOGRAMA:

ATÉ 04/03/2020 – Constituição da Mesa Eleitoral pelo Presidente da ASIBRAM;

ATÉ 11/03/2020* – Publicação do Edital de eleição;

23/03/2020* – Início do Prazo para registro das chapas (Art. 50)*;

25/03/2020* - Término do prazo para registro das chapas (17:00hs);

ATÉ 30/03/2020* - Decisão da Mesa quanto ao requerimento de inscrição (Art. 49, § 5º);

31/03/2020* – Publicação das chapas e das respectivas propostas de trabalho (Art. 49, § 7º);

ENTRE 1º E 03/04/2020* – Data provável das eleições.

* A data assinalada neste evento é apenas uma previsão, de modo que pode ocorrer antes ou depois da data prevista. As datas precisas serão estabelecidas pela Comissão Eleitoral quando do lançamento do Edital de Eleição.

Nesse meio tempo, informamos que será convocada a Assembleia Geral Ordinária para a prestação de contas 2018-2019-2020, o que deve ocorrer até o dia 15/03/2020, considerando-se a previsão de receitas e despesas da Associação até o mês de abril/2020.

Cordialmente,

DIRETORIA EXECUTIVA

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Prezado Associado,

Diante dos últimos acontecimentos envolvendo temáticas de interesse de todos os associados da ASIBRAM, a Diretoria Executiva vem a público prestar esclarecimentos relacionados ao advento da Lei nº 6.448/2019 e aos pleitos da categoria defendidos junto à atual gestão do IBRAM. No mesmo ensejo, apresentamos uma resposta formal ao pedido de renúncia protocolado por uma parcela de associados no dia 06/02/2020.

CONTEXTUALIZANDO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 6.448/2019

Considerando a publicação da Lei nº 6.448/2019, que dispõe sobre a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, absorvendo os analistas e técnicos da carreira de Atividades do Meio Ambiente das especialidades vinculadas ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, a diretoria da ASIBRAM vem esclarecer alguns pontos relevantes.

Inicialmente, informamos que a ASIBRAM não participou de nenhum movimento durante a concepção, discussão e processo de publicação da citada norma, ainda que cientes do Projeto de Lei nº 823/2019 quando o mesmo foi apresentado pelo executivo. Esta diretoria limitou-se a acompanhar os trâmites processuais que corriam no Tribunal de Contas do Distrito Federal afetos à matéria.

Neste contexto, sabendo que tratava-se de um assunto polêmico em nossa comunidade, entendemos que não seria prudente a realização de uma assembleia deliberativa para tratar do assunto, visto que não estava em nossa governança a tomada de decisão acerca da matéria.

Assim, sendo a Lei nº 6.448/2019 uma realidade, cabe avaliarmos os diferentes cenários e examinarmos os seus efeitos. Podemos constatar que:

● A citação expressa da especialidade Agente de Unidade de Conservação de Parques no anexo único da lei afasta definitivamente qualquer risco de prejuízo financeiro a estes colegas, protegendo-os dos efeitos da decisão do TCDF; ● Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de Atividades do Meio Ambiente das especialidades vinculadas ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, passam a integrar a carreira de Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal;

● Fica automaticamente solucionada a questão de ocupação de vagas da carreira de Atividades do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 4.302/2009, que teve número de nomeações acima da prevista em lei, deixando em situação vulnerável tantos os servidores que participaram da nomeação, autorizaram a posse e o pagamento mensal de salários, assim como, os servidores que foram nomeados em excedente;

● Com a solução da situação das vagas da carreira de Atividades do Meio Ambiente, abre-se espaço para realização de novo concurso público, sendo possível a contratação de profissionais com especialidades previstas na Portaria Conjunta SEPLAG/IBRAM nº 2/2009, excetuando os constantes na Lei nº 6.448/2019;

● Não há impacto imediato com prejuízos ao quadro de associados e composição de diretoria da ASIBRAM. Entretanto, exige mudança no Estatuto Social, que deve observar a mudança legislativa, repercutindo na realização de novas eleições, como já previsto desde 2019.

PLEITOS DEFENDIDOS EM REUNIÃO RECENTE COM A GESTÃO DO IBRAM

Em 28/01/2020, fomos recebidos pelo presidente do BRASÍLIA AMBIENTAL para discutir assuntos diversos como sede própria, disparidades salariais, rotina de trabalho e concurso público, dentre outros. Concluímos que, após os resultados alcançados pela instituição em 2019, o órgão melhorou a sua imagem perante a sociedade e o Governo do Distrito Federal – GDF, permitindo avanços políticos com o objetivo de atender a pautas levadas pelos servidores. Assim, a Associação concordou em auxiliar a gestão na composição de uma pauta a ser levada ao Secretário de Economia do Distrito Federal em reunião pretendida para o mês de fevereiro para pleitear as melhorias necessárias.

Em 30/01/2020, recebemos a gestão do SIDICCAD, que solicitou reunião após o advento da Lei nº 6.448/2019. No encontro, o SIDICCAD propôs uma aproximação institucional através da realização de ações em conjunto. Contudo, apesar de reconhecermos potencial em uma parceria, deixamos claro que antes seria necessário resolver algumas questões internas primeiramente, à exemplo da revisão do Estatuto da ASIBRAM.

Como resultado dessas tratativas, será apresentado requerimento ao BRASÍLIA AMBIENTAL solicitando movimentação dos processos que visam à realização de novo concurso público para a Carreira de Atividades do Meio Ambiente e levantamento para aferição de impacto financeiro visando à criação de gratificação sobre o vencimento base ao servidores lotados no IBRAM e que não sejam integrantes da carreira de Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal, o que será feito ainda no mês de fevereiro.

RESPOSTA AO PEDIDO DE RENÚNCIA PROTOCOLADO EM 06/02/2020

Em 06/02/2020 recebemos uma carta assinada por 18 (dezoito) associados, onde baseados na Lei nº 6.448/2019 e Estatuto Social da ASIBRAM, requerem a renúncia em 5 dias dos membros da diretoria que ocupam cargos de segundo escalão no órgão, além dos diretores pertencentes à carreira de Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.

Diante do recebimento da carta e de todos os acontecimentos supracitados, esta diretoria reuniu-se em 07/02/2020 para discutir o atual cenário, concluindo por manter a programação prevista desde 2018, com foco na revisão do Estatuto Social para abertura imediata de novas eleições, visto que não há motivos para renúncias.

Para avançar neste debate, realizaremos em 19/02/2020 (quarta-feira), às 9h30, na Microtécnica (​SCLRN 702/703, Bloco A 47 - Asa Norte), uma reunião para o conjunto de associados discutir o atual cenário da ASIBRAM e melhorias institucionais.

Atenciosamente,
Diretoria Executiva

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Na última sexta-feira (8), aconteceu no auditório da OAB/DF, a solenidade em comemoração aos dez anos da nomeação da primeira turma de servidores da Carreira de Atividades do Meio Ambiente. O evento homenageou 48 servidores que ainda fazem parte do quadro do Brasília Ambiental, entre analistas e técnicos.

Na ocasião, participaram também do evento  o atual presidente do Brasília Ambiental, Edson Duarte,   o dirigente do Instituto na época que os servidores foram nomeados, Gustavo Souto Maior, e o presidente da associação dos servidores, Alisson Neves.

“Vi a chegada desses servidores com muita alegria, pois participei da comissão que organizou esse concurso. Fico muito feliz em ver 10 anos depois como o Instituto cresceu e hoje já é reconhecido. Vejo o Brasília Ambiental como um filho que enfrentou muitas dificuldades no início e hoje já consegue caminhar com suas próprias pernas”, comentou Gustavo Souto Maior.

Durante a solenidade alguns servidores contaram suas experiências. Desde como ficaram sabendo do concurso, até a forma que foi mudar de estado para tomar posse no cargo. “Cheguei a Brasília, vindo do sul do Brasil, sem conhecer muito sobre meio ambiente, pois o único contato que tive foi quando estudei para o concurso. Agora, 10 anos depois posso falar que é muito gratificante trabalhar nessa área, mesmo com as dificuldades que temos”, disse o técnico de Atividades do Meio Ambiente, Antonio Paim Terra.

Para o presidente do Brasília Ambiental, Edson Duarte, não só os servidores que tem que comemorar, mas também o meio ambiente do DF por ter um corpo técnico tão atuante e comprometido. “Cuidar de uma agenda tão importante não é fácil, mas esses servidores com muita dedicação estão conseguindo fazer isso muito bem. Parabéns a todos vocês”, comentou.

Carreira – A Lei n° 4.302/2009 criou a Carreira de Atividades do Meio Ambiente do Quadro de Pessoal do Brasília Ambiental. Já a Portaria Conjunta n° 2 – SEPLAG/ Brasília Ambiental estabeleceu as especialidades e respectivas atribuições dos cargos da Carreira. No dia 22 de outubro de 2009, foram nomeados os primeiros ocupantes da Carreira, chegando ao total de 100, abrangendo todas as especialidades. No dia 13 de novembro do mesmo ano, aconteceu a assinatura do termo de posse desses servidores.

Fonte: Brasília Ambiental