O Decreto Nº 34.123, DE 28 DE JANEIRO DE 2013, publicado na edição extra do diário Oficial do DF de 28 de janeiro de 2013 determinou a "cessão" de servidores da Carreira de Atividades de Meio Ambiente para diversos órgãos do distrito Federal.
Conforme pode ser verificado na Lei de Criação da Carreira de Atividades de Meio Ambiente, Lei n°4.302 de 2009, o Decreto supracitado entra em conflito com este por ato legal de hierarquia superior.
Lei n°4.302 de 2009
(...)
Art. 7º A cessão de servidor ocupante de cargo da carreira instituída por esta Lei somente será permitida para exercício de cargo de natureza especial, cargo em comissão ou função de direção, chefia, assessoramento de símbolo igual ou superior ao DFG-09 ou DFA-09.
A Associação REPUDIA qualquer ato que vai contra a estruturação do Órgão de Meio Ambiente do Distrito Federal, que já conta com uma equipe diminuta de servidores públicos efetivos. A alta administração do DF está indo na contra mão das Políticas Públicas de Gestão, aquelas que visam o planejamento, controle, organização, pessoal, entre outros setores, pois na tentativa de executar Projetos Estruturantes no Distrito Federal, deprecia toda uma estrutura já existente no Instituto de Meio Ambiente do DF.
Como a Alta Administração do Governo do Distrito Federal pretende garantir a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos se não atua com o planejamento de suas medidas?
Com a adoção deste tipo de medida arbitrária, a alta administração do Governo do Distrito Federal está sinalizando possível ineficiência em suas ações, pois não age de forma integrada, transparente e continuada na elaboração dos programas de governo, fazendo com que os resultados para a sociedade sejam quase sempre nulos.
"Governos com visão de Estado são aqueles que se comprometem com o desenvolvimento da capacidade de governar, por meio da formulação e da implementação de políticas públicas de gestão, entendendo que uma gestão pública mais qualificada é um dos legados mais importantes que podem deixar para a sociedade." (Ricardo de Oliveira, Livro: Gestão Pública, Democracia e Eficiência - Ed. FGV).
DECRETO Nº 34.123, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
Cria grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados grupos Intersetoriais de Trabalho visando auxiliar na execução, no acompanhamento, gerenciamento e fiscalização dos Projetos Estruturantes do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os referidos grupos Intersetoriais de Trabalho atuarão nos seguintes órgãos: I – Secretaria de Estado de Educação; II – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano; III – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP; IV – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF; V – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU; VI – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF; VII – Casa Civil, da governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Os grupos Intersetoriais serão compostos pelos seguintes servidores:
I – na Secretaria de Estado de Educação: a) Maiara Regina Quirino Souza, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; b) Ricardo Sameshima Taba, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; c) José Pereira de Jesus, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; d) Clarissa Teixeira Borges, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
II – na Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano: a) Gisela de Sousa Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; b) Jefferson de Sousa Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; c) Marcela Rocha Alves Valadares, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; d) Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; e) Paulo Honório Guimarães, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; f) Tânia Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; g) Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; h) Fabrício Willian Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; i) Daniella Dias Vivaldi, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; j) Luiz Fernando Xavier da Silva, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Florestal, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
III – na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP: a) Lorena Mileib Burgos Castelo Branco, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; b) Rubens Marques Luiz, Analista de Atividade Rodoviária – Geólogo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; c) Guilherme Francisco de Sousa Filho, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; d) Israel Soares Duarte, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; e) Charles Dayler Silva de Almeida, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; f) Andrea Amazille A. Alves, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; g) josé Flávio dos Santos, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; h) Renata Almeida Motta, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; i) Karina Carvalho Rocha, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; j) Marcos Antônio Camargo Ferreira, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Florestal, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
IV – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF: a) Tatiana Cruz Amaral, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
V – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU: a) Wellington Rodrigues dos Santos, Analista de Atividade Rodoviária – Geólogo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; b) Cristiano Vasconcelos Cassiano, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; c) Jales Viana Falcão, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; d) jalvaro Santana da Hora, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; e) Renato Prado dos Santos, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM; f) Thiago Peteman Hodecker, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Florestal, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
VI – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF: a) Laiz Daleth Alves Coutinho, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; b) Mayara Almeida Mitsuka, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
VII – Casa Civil: a) Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; b) Ludmila Santos de Andrade, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; c) Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. d) Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
Art. 4º Os órgãos recebedores dos servidores citados no artigo anterior, ficarão responsáveis por encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, ao órgão de origem de cada servidor, declaração de frequência e demais documentos necessários para comprovar o efetivo desempenho das atribuições e atividades dos servidores, inclusive subsídios para elaboração da Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Administração Pública poderá realocar os servidores constantes do art. 3º, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ