Prezado Associado,
Diante dos últimos acontecimentos envolvendo temáticas de interesse de todos os associados da ASIBRAM, a Diretoria Executiva vem a público prestar esclarecimentos relacionados ao advento da Lei nº 6.448/2019 e aos pleitos da categoria defendidos junto à atual gestão do IBRAM. No mesmo ensejo, apresentamos uma resposta formal ao pedido de renúncia protocolado por uma parcela de associados no dia 06/02/2020.
CONTEXTUALIZANDO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 6.448/2019
Considerando a publicação da Lei nº 6.448/2019, que dispõe sobre a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, absorvendo os analistas e técnicos da carreira de Atividades do Meio Ambiente das especialidades vinculadas ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, a diretoria da ASIBRAM vem esclarecer alguns pontos relevantes.
Inicialmente, informamos que a ASIBRAM não participou de nenhum movimento durante a concepção, discussão e processo de publicação da citada norma, ainda que cientes do Projeto de Lei nº 823/2019 quando o mesmo foi apresentado pelo executivo. Esta diretoria limitou-se a acompanhar os trâmites processuais que corriam no Tribunal de Contas do Distrito Federal afetos à matéria.
Neste contexto, sabendo que tratava-se de um assunto polêmico em nossa comunidade, entendemos que não seria prudente a realização de uma assembleia deliberativa para tratar do assunto, visto que não estava em nossa governança a tomada de decisão acerca da matéria.
Assim, sendo a Lei nº 6.448/2019 uma realidade, cabe avaliarmos os diferentes cenários e examinarmos os seus efeitos. Podemos constatar que:
● A citação expressa da especialidade Agente de Unidade de Conservação de Parques no anexo único da lei afasta definitivamente qualquer risco de prejuízo financeiro a estes colegas, protegendo-os dos efeitos da decisão do TCDF; ● Os servidores ocupantes dos cargos da carreira de Atividades do Meio Ambiente das especialidades vinculadas ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, passam a integrar a carreira de Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal;
● Fica automaticamente solucionada a questão de ocupação de vagas da carreira de Atividades do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 4.302/2009, que teve número de nomeações acima da prevista em lei, deixando em situação vulnerável tantos os servidores que participaram da nomeação, autorizaram a posse e o pagamento mensal de salários, assim como, os servidores que foram nomeados em excedente;
● Com a solução da situação das vagas da carreira de Atividades do Meio Ambiente, abre-se espaço para realização de novo concurso público, sendo possível a contratação de profissionais com especialidades previstas na Portaria Conjunta SEPLAG/IBRAM nº 2/2009, excetuando os constantes na Lei nº 6.448/2019;
● Não há impacto imediato com prejuízos ao quadro de associados e composição de diretoria da ASIBRAM. Entretanto, exige mudança no Estatuto Social, que deve observar a mudança legislativa, repercutindo na realização de novas eleições, como já previsto desde 2019.
PLEITOS DEFENDIDOS EM REUNIÃO RECENTE COM A GESTÃO DO IBRAM
Em 28/01/2020, fomos recebidos pelo presidente do BRASÍLIA AMBIENTAL para discutir assuntos diversos como sede própria, disparidades salariais, rotina de trabalho e concurso público, dentre outros. Concluímos que, após os resultados alcançados pela instituição em 2019, o órgão melhorou a sua imagem perante a sociedade e o Governo do Distrito Federal – GDF, permitindo avanços políticos com o objetivo de atender a pautas levadas pelos servidores. Assim, a Associação concordou em auxiliar a gestão na composição de uma pauta a ser levada ao Secretário de Economia do Distrito Federal em reunião pretendida para o mês de fevereiro para pleitear as melhorias necessárias.
Em 30/01/2020, recebemos a gestão do SIDICCAD, que solicitou reunião após o advento da Lei nº 6.448/2019. No encontro, o SIDICCAD propôs uma aproximação institucional através da realização de ações em conjunto. Contudo, apesar de reconhecermos potencial em uma parceria, deixamos claro que antes seria necessário resolver algumas questões internas primeiramente, à exemplo da revisão do Estatuto da ASIBRAM.
Como resultado dessas tratativas, será apresentado requerimento ao BRASÍLIA AMBIENTAL solicitando movimentação dos processos que visam à realização de novo concurso público para a Carreira de Atividades do Meio Ambiente e levantamento para aferição de impacto financeiro visando à criação de gratificação sobre o vencimento base ao servidores lotados no IBRAM e que não sejam integrantes da carreira de Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal, o que será feito ainda no mês de fevereiro.
RESPOSTA AO PEDIDO DE RENÚNCIA PROTOCOLADO EM 06/02/2020
Em 06/02/2020 recebemos uma carta assinada por 18 (dezoito) associados, onde baseados na Lei nº 6.448/2019 e Estatuto Social da ASIBRAM, requerem a renúncia em 5 dias dos membros da diretoria que ocupam cargos de segundo escalão no órgão, além dos diretores pertencentes à carreira de Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.
Diante do recebimento da carta e de todos os acontecimentos supracitados, esta diretoria reuniu-se em 07/02/2020 para discutir o atual cenário, concluindo por manter a programação prevista desde 2018, com foco na revisão do Estatuto Social para abertura imediata de novas eleições, visto que não há motivos para renúncias.
Para avançar neste debate, realizaremos em 19/02/2020 (quarta-feira), às 9h30, na Microtécnica (SCLRN 702/703, Bloco A 47 - Asa Norte), uma reunião para o conjunto de associados discutir o atual cenário da ASIBRAM e melhorias institucionais.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva