A Associação dos Servidores do Ibram – ASIBRAM – vem buscando junto aos órgãos governamentais, desde 2010, a Regulamentação por Lei da Carreira de Atividades do Meio Ambiente, que hoje é regulada através da Portaria Conjunta IBRAM/SEPLAG nº 02 de 06 de fevereiro de 2009, publicada no DODF nº 29 de 10 de fevereiro de 2009. Para atender esta e outras demandas como a Revisão dos Percentuais na Progressão do Cargo de Técnico de Atividades de Meio Ambiente, instruiu-se Grupo de Trabalho através da PORTARIA Nº 136, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, do Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 25.625, de 2 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho incumbido de elaborar proposta de reestruturação da Carreira de Atividades do Meio Ambiente do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IBRAM, constituído pelos seguintes Membros: I – Representantes da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que coordenará os trabalhos: CARLOS ALBERTO DE MATOS, matrícula 262.468-0, MICHEL ADRIANO SZURKALO, matrícula 262.181-9, GLAYTON AMARO DE OLIVEIRA, matrícula nº 01751735 e LUIS HENRIQUE DA SILVA VIOLIN, matrícula 01721623. II – Representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal: RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS, matrícula 260.405-1 e MARIA REGINA DE LIMA GUIMARÃES SOARES SÁ, matrícula 342270. III – Representantes do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental: LADILUCY PEREIRA ARMOND, matrícula 01839667 e MARIA LÚCIA DA SILVA, matrícula 246549: IV – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA: IBRAHIM YUSEF MAHMUD ALI, matrícula 43.380- 8, MARCIO ROBERTO CIRINO PAIVA, matrícula 14007959 e ANTONIO QUEIROZ BARRETO, matrícula 184.065-7.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da proposta de reestruturação a ser submetida às unidades competentes para manifestação acerca da adequação, conveniência e oportunidade orçamentária, financeira e jurídica, conforme Decreto nº 33.234, de 29 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILMAR LACERDA”
A reestruturação em pauta é fruto das negociações entre Asibram/Sindireta e GDF desde o início de 2010. Segundo a Diretoria Executiva as reuniões começam a partir da próxima semana, terça-feira dia 11/10/2011.